O regulamento eFTI 2020/1056 responde ao regulamento da UE relativo às informações electrónicas sobre o transporte de mercadorias, cuja entrada em vigor estava prevista para 2025, obrigando as autoridades dos 27 países membros a aceitar a documentação apresentada numa plataforma eFTI. Soluções como a Usyncro facilitam a emissão digitalizada desta documentação de transporte, permitindo a sua partilha com todas as partes interessadas.
A entrada em vigor em 2025 do Regulamento eFTI 2020/1056 estabelece um quadro jurídico para os operadores económicos partilharem informações em formato eletrónico com as autoridades sobre o transporte de mercadorias por estrada, caminho de ferro, vias navegáveis interiores (o transporte marítimo é regulado pela Janela Única Marítima) ou ar na União Europeia.
Para garantir que um documento em papel tenha o mesmo conteúdo equivalente que um registo informático, deve haver uma normalização dos formatos e protocolos de dados. Para garantir a segurança deste intercâmbio, a Comissão Europeia prevê que as plataformas e os fornecedores sejam certificados por um Organismo de Avaliação da Conformidade (OAC), que será acreditado em Espanha pelo Organismo Nacional de Acreditação Espanhol (ENAC). Periodicamente, os OAC e a ENAC enviarão informação ao MITMA, que a enviará à Comissão para que a informação possa ser tornada pública a nível europeu.
Principais factos e datas IMPLEMENTAÇÃO do Regulamento eFTI 2020/1056
- 31 de julho de 2020. Primeiro passo para a eliminação definitiva do papel nos instrumentos de controlo dos transportes com a publicação no Jornal Oficial da UE (JOUE) do Pacote da Mobilidade, que incluía o Regulamento 2020/1056 relativo às informações electrónicas sobre o transporte de mercadorias (eFTI. Electronic Freight Transport Information).
- Segundo semestre de 2023. Desde a sua aprovação, está previsto o desenvolvimento de todo o pacote de regras que desenvolvem o regulamento, a fim de criar um ambiente de intercâmbio eletrónico a nível europeu.
- 2023-2025. Período de certificação dos agentes.
- novembro de 2023. A Comissão Europeia adoptará novos actos de execução.
- março de 2024. Adoção de novos actos delegados.
- agosto de 2024. Entrada em vigor. Os operadores de transportes poderão enviar informações electrónicas utilizando um formato harmonizado em todos os Estados-Membros da UE.
- Data prevista para a aplicação integral. As autoridades podem receber os documentos em formato eletrónico.
- Fornecimento à Comissão Europeia de informações anuais sobre o número de comunicações electrónicas entre os agentes de controlo e as plataformas, a enviar posteriormente de cinco em cinco anos.
- A Comissão Europeia avaliará a possibilidade de tornar obrigatória a apresentação de todos os documentos de transporte de mercadorias em formato eletrónico, eliminando assim definitivamente a utilização do papel.
Ligação ao regulamento: eFTI 2020/1056
OBJECTIVOS eFTI REGULAMENTO 2020/1056
- Cumpre os requisitos regulamentares associados à documentação necessária para o transporte de mercadorias.
- Reduz os custos administrativos para os operadores.
- Aceitação pelas autoridades competentes das informações sobre o transporte de mercadorias prestadas por via eletrónica.
- Aplicação uniforme da obrigação de aceitação por parte destas autoridades.
- Interoperabilidade dos sistemas e soluções informáticas utilizados.
OBRIGAÇÕES eFTI REGULAMENTO 2020/1056
- O regulamento exige que as autoridades que criam os seus próprios sistemas adiram a normas comuns a nível da UE para garantir a coerência em toda a UE.
- A eFTI obriga as autoridades a aceitarem as informações apresentadas por via eletrónica no formato específico previsto no regulamento.
- O regulamento não impõe novos requisitos de informação nem elimina a possibilidade de utilizar documentação em papel, mas garante o direito ao intercâmbio eletrónico dessas informações com as administrações.
REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO eFTI REGULAMENTO 2020/1056
A chave para uma aplicação bem sucedida será o empenhamento de todos os Estados-Membros e a definição de especificações técnicas adaptadas às necessidades dos operadores.
Em 2023, será adotado o pacote de normas homogéneas, definidas nos Actos Delegados (AD) e nos Actos de Execução (AE). Estas serão as normas exigidas para os sistemas das autoridades competentes e os requisitos para os portais eFTI. O AD incluirá uma lista de todas as normas nacionais que todos os países notificaram à UE para serem abrangidas pela iniciativa eFTI e a informação será estruturada numa base de dados.
O regulamento eFTI utiliza três métodos de trabalho para definir as suas regras:
- Fórum Digital de Transportes e Logística (DTLF). Fórum a nível europeu que integra representantes do sector privado e peritos dos Estados-Membros. Este fórum tem e as suas equipas de trabalho (SG3) desenvolvem Actos Delegados (AD) para definir as regras básicas.
- Digital Transport & Trade Facilitation (DTTF), que elabora actos de execução sobre condições uniformes de aplicação na União Europeia.
- Plataformas eFTI ou estrutura de intercâmbio. Desenvolvidas por prestadores de serviços ou operadores económicos (grandes empresas de transportes) que decidem desenvolver a sua própria plataforma ou criar uma plataforma e colocá-la no mercado.
Prestadores de serviços e OEA
A estrutura de intercâmbio será realizada através de plataformas eFTI baseadas em sistemas TIC e bases de dados que acolherão as informações dos documentos. O fornecedor coloca a sua plataforma à disposição da empresa e, em relação a uma expedição específica, o escritório da empresa introduz os dados da expedição e a plataforma envia uma ligação de identificação eletrónica única que será o endereço onde a informação será armazenada na nuvem.
Quando ocorre um controlo, o transportador (com acesso à plataforma eFTI), poderá apresentar um QR ao agente de controlo. O agente poderá ler este documento com o seu dispositivo eletrónico e através do ponto de acesso nacional (eFTI Gate), poderá aceder à plataforma e receber toda a informação relacionada com o envio.
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